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ADPEMA POSTULA TELETRABALHO ENQUANTO A PANDEMIA NÃO TERMINAR OU A POPULAÇÃO DO MARANHÃO NÃO ESTIVER IMUNIZADA

A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão, considerando a circular n. 81/2021 da Subdefensoria Pública Geral e a Resolução n. 34DPGE/2021, que regulamenta o retorno gradual das atividades presenciais, preocupada com a vida e a saúde dos membros, servidores, prestadores de serviços e estagiários da instituição, faz considerações com base em dados oficiais e postula, em 15 de junho do presente ano, através do ofício 53/2021, que o teletrabalho (trabalho remoto ou virtual) seja instituído como regra geral na instituição enquanto perdurar a pandemia ou enquanto a população do Estado do Maranhão não estiver imunizada, ao tempo em que requer seja o assunto levado à consideração e apreciação do egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública, com a urgência que o caso reclama, porquanto a pandemia, em que pese os esforços das autoridades locais, não tem previsão do termo final, havendo necessidade de se criar normas gerais e abstratas para regular a matéria com critérios objetivos que dialoguem com a ciência (número de ocupação de leitos de UTI e óbitos, por exemplo e índice de transmissão).


No pedido, o presidente da entidade de classe, Cristiano Matos de Santana, aduz que a Res. n. 34-DPGE, de 11 de junho de 2021 ao determinar o retorno gradual às atividades presenciais a partir do dia 14 de junho, na proporção de até 50%, com revezamento de escala entre os servidores, não observa dois pontos relevantes:
a) há pessoas que não são do grupo de risco e que não foram vacinadas, porquanto a vacina não foi disponibilizada, sobretudo, no interior do Estado do Maranhão, onde se encontra, cerca de metade dos membros da instituição;
b) há pessoas que foram vacinadas, porém, não decorreu o período completo da imunização, conforme prescrição do respectivo laboratório farmacêutico (Pfizer/Biontech: 07 dias após a 2ª dose), (Coronavac/Butantan: 14 dias após a 2ª dose, pelo menos), (Oxford, AstraZeneca/Fiocruz: 02 semanas após a segunda dose), havendo colegas que sequer se encontram parcialmente imunizados, que dirá completamente imunizados.

Nos dois casos elencados, os membros, servidores e estagiários da instituição, ao retornarem ao labor, encontrar-se-ão em situação de vulnerabilidade, porquanto expostos acima do razoável a meio ambiente de trabalho que não estará hígido para o exercício seguro da profissão.
Segundo a entidade de classe, ainda que os membros e servidores lato sensu estejam completamente imunizados- mas não estão na sua grande parte- ainda aí, não estarão livres de serem contaminados pelo covid-19 ou de transmitirem o vírus a terceiros, o que nos faz refletir seriamente sobre o retorno presencial às atividades, maiormente quando o trabalho, pela sua natureza intelectual, pode ser desempenhado virtualmente, circunscrevendo-se o labor presencial como exceção para e tão somente para os casos de urgência.


O Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde e também do consórcio de veículos da comunicação (Gupo Folha, Grupo Globo, Grupo Estado), possui baixo índice de imunização, 25,79% da população tomou a 1ª dose e apenas 11,17% tomou a segunda dose, em 14 de junho. O Maranhão, para melhor compreensão do problema, segundo o Min. da Saúde (gov.br/saúde), em que pese o esforço do Governo estadual e a competência dos Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Saúde da Capital, aplicou, em 14/06/2021, 1.660.216 primeiras doses (23.64% da população) e 541.394 segundas doses (7,91% da população), o que evidencia um índice de imunização total da população ainda aquém do patamar vacinal exigível para que o covid-19 diminua, significativamente, a transmissibilidade, e os cientistas possam fazer referência à cognominada imunização de rebanho.

Releva dizer que a própria imunização integral não é suficiente para a pessoa não adquirir o vírus ou retransmiti-lo, de modo que esse achado não pode ser desprezado, mormente pelo fato de que as taxas de ocupação de leitos de UTI no Estado do Maranhão são altíssimas, segundo dados compilados pela SES, no Boletim Epidemiológico covid-19 do dia 13/06/2021: a) leitos de UTI da Grande Ilha ocupados: 94,27%; b) leitos de UTI de Imperatriz ocupados: 69,44%; c)leitos de UTI das Demais Regiões ocupados: 83,54% (saude.ma.gov.br/boletins-covid-19/).
Não bastassem esses dados, todos alarmantes e que preocupam, grandemente, os profissionais da Defensoria Pública e também seus familiares, ainda se tem nova variante do covid-19 (variante delta, que tem impedido o Reino Unido, que conta com 57% dos adultos integralmente vacinados [02 doses], de flexibilizar restrições) e a presença de mucormicose (“fungo negro”), gerando uma única certeza: a pandemia é uma realidade presente e nunca vitimou tantas pessoas quanto agora. Basta dizer que, em 2021, até a protocolização do requerimento, já morreram 292.425 pessoas, número superior a de todo o ano de 2020: 194.976 pessoas.


O pedido da Associação ADPEMA, que atua imbuída do propósito de defesa da vida e da saúde do Defensor Público, da Defensora Pública e, por via indireta, dos servidores, prestadores de serviços, estagiários e usuários leva em consideração: (I) o direito social fundamental à saúde previsto no Art. 6o da Constituição Federal de 1988; (II) o dever do Estado de proteger a saúde dos trabalhadores, reduzindo-se os riscos por meio de normas de saúde, higiene e segurança previstos no 7o, , inciso XXII, da CF de 1988; (III) o dever de promoção do meio ambiente, nele incluído o meio ambiente de trabalho, aplicando-se o princípio da precaução nos termos dos artigos 200, inciso VIII, combinado com 225 da Constituição Federal de 1988; (IV) a responsabilidade civil objetiva do Estado prevista no parágrafo 6o do art. 37 da Carta Magna; (V) o estado permanente da pandemia pelo Covid-19 que fora reconhecido, em 20 de março de 2020, pelo Decreto n. 06 de 2020 do Senado Federal; (VI) os julgados que reconhecem o Covid- 19 como enfermidade de natureza ocupacional; (VII) os recentes surtos de Covid-19 nas sedes dos fóruns do Maranhão, que geraram a contaminação e o afastamento de 676 servidores e 25 magistrados (desembargadores e juízes) das atividades, com o registro de 16 óbitos; (VIII) o acometimento, na Defensoria Pública, de dezenas de pessoas com covid-19, setores inteiros, e, infelizmente, com óbitos em 2020 e 2021; (IX) a imprevisibilidade quanto ao termo final do estado pandêmico e a necessidade de se criar normas gerais e abstratas para regular a matéria com critérios objetivos que dialoguem com a ciência (número de ocupação de leitos de UTI e óbitos, por exemplo e índice de transmissão), sugerindo-se a adoção de fases vermelha, amarela e verde.

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