1. APRESENTAÇÃO
Em sua 2ª edição, o Prêmio ADPEMA de Jornalismo Roberto Fernandes, este ano, conta com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA). A premiação valoriza os profissionais de comunicação e o seu compromisso diário com a igualdade, a cidadania, a promoção dos Direitos Humanos e a democratização da informação, ao tempo em que objetiva dar destaque ao trabalho constitucional das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Maranhão.
Esse ato de reconhecimento leva o nome do jornalista Roberto Fernandes, que nasceu em Vitória de Santo Antão, município localizado na região metropolitana de Recife (PE), no dia 21 de outubro de 1958. Formado em Comunicação Social, habilitação Jornalismo, pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), além de Radialismo e Direito, passou por vários veículos de comunicação, como a Rádio São Luís, TV Brasil, Rádio Educadora e Grupo Mirante, onde começou seu trabalho em 1999. Por 20 anos, apresentou o programa Ponto Final, na Rádio Mirante AM, um dos programas de maior audiência da rádio. Na televisão, era apresentador de política do programa Bom Dia Mirante. No mundo dos esportes, atuou como comentarista no SporTV em jogos do Sampaio Corrêa no Campeonato Brasileiro Série B. Além disso, foi Presidente do time de futebol maranhense Moto Club.
2. OBJETIVO E TEMÁTICA
A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Maranhão (ADPEMA) e a DPE/MA acreditam na atuação dos profissionais de comunicação para a construção de uma sociedade mais justa, crítica e que tenha ciência do mundo ao seu redor. Além disso, entende o poder de transformação das vidas das pessoas pelo esforço diuturno dos comunicadores em divulgar as ações, campanhas e mutirões da instituição.
Na 2ª edição, o tema abordado será “Acesso à justiça: a transformação social por meio da atuação da DPE/MA”, com a inclusão de um prêmio destaque na modalidade profissional. O objetivo é destacar o papel fundamental de defensoras e defensores públicos, servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) no cotidiano da assistência jurídica gratuita, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, o prêmio valoriza os profissionais da imprensa, reconhecendo sua contribuição indispensável para dar voz à população e transformar realidades, ampliando as oportunidades e condições de vida dos maranhenses.
As narrativas dos trabalhos deverão abordar algum aspecto relacionado ao acesso à justiça para cidadãos que vivem em situação de vulnerabilidade social, e a defesa dos direitos individuais e coletivos. Dentre as áreas que podem ser trabalhadas estão: educação em direitos, Família, Infância e Juventude, Registro Civil, Saúde, Povos Tradicionais, Idoso, Violência contra a Mulher, Pessoas com deficiência, População LGBTQIA+, etc.
3. CATEGORIAS
A 2ª edição do Prêmio ADPEMA de Jornalismo Roberto Fernandes, que conta com a parceria da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), será dividida em duas categorias, profissional e graduandos. Além da premiação na categoria Profissional, exclusivamente nesta categoria, o vencedor dentre as opções “Jornalismo em Texto”, “Jornalismo em Áudio”, “Jornalismo em Vídeo” e “Fotojornalismo” ganhará também o Prêmio Especial de R$ 3.000 (três mil reais).
3.1 – Profissional:
Serão aceitos trabalhos nas seguintes categorias:
• Jornalismo em Texto (impresso/web);
• Jornalismo em Áudio (radiojornalismo/podcast);
• Jornalismo em Vídeo (matéria de TV, videocast, canais em plataformas de compartilhamento de vídeos);
• Fotojornalismo.
3.2 – Graduandos:
Serão aceitos trabalhos nas áreas de:
• Jornalismo em Texto (impresso / revista / web);
• Jornalismo em Áudio (radiojornalismo / podcast);
• Jornalismo em Vídeo (matéria de TV, videocast, canais em plataformas de compartilhamento de vídeos);
• Fotojornalismo.
Obs. 1: Cada participante só poderá se inscrever em, no máximo, 02 (duas) áreas, não podendo o mesmo trabalho ser inscrito em mais de uma categoria (profissional e graduando).
Obs. 2: Somente os vencedores da categoria Profissional poderão concorrer ao Prêmio Especial. A premiação será destinada ao(a) candidato(a) com o maior somatório de notas.
Obs. 3: Vencedores das categorias devem receber o prêmio de forma presencial ou enviar representantes.
4. INSCRIÇÕES
O período de inscrição será de 31/01/2025 até às 23h59 de 24/04/2025. Os trabalhos serão inscritos por meio do e-mail premiodejornalismoadpema@gmail.com . As inscrições serão gratuitas.
No corpo do e-mail, junto da ficha de inscrição, devem ser anexados os seguintes documentos em formato PDF:
a) Cópia de carteira de identidade e CPF;
b) Cópia do registro profissional ou declaração de vínculo com a empresa em que o trabalho foi veiculado;
c) No caso de estudantes, cópia de declaração de vínculo com a Universidade e Histórico Escolar que conste o vínculo na data da veiculação do trabalho;
d) cópia do comprovante de endereço residencial;
e) cópia do trabalho concorrente;
f) no caso de matéria sem assinatura, declaração da direção do veículo responsável pela publicação.
4.1 – As inscrições dos trabalhos serão feitas apenas de forma online e a ficha de inscrição estará disponível no site da ADPEMA (www.adpema.com.br) e no anexo I deste documento;
4.2 – Para concorrer como “profissional”, serão aceitos trabalhos veiculados, exclusiva e comprovadamente, no período entre 31 de janeiro de 2025 a 24 de abril 2025, produzidos por pessoas formadas no curso de Comunicação Social (Habilitação em Jornalismo, Rádio e TV, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas) ou com DRT para atuação em comunicação;
4.3 – Para concorrer como “graduando”, poderão participar estudantes regularmente matriculados no curso de Comunicação Social (Habilitação em Jornalismo, Rádio e TV, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas) em universidades públicas e faculdades particulares do Maranhão, nas opções Jornalismo em Texto, Jornalismo em Áudio, Jornalismo em Vídeo e Fotojornalismo, desde que o objeto inscrito tenha sido publicado em meio de comunicação ou plataforma e sido supervisionado por um jornalista profissional ou professor da instituição em caso de artigos e publicações em revistas;
4.4 – Serão aceitos trabalhos jornalístico com a temática da premiação, sejam artigos, documentários, reportagens jornalísticas, sejam produzidos em língua portuguesa e que tenham sido veiculadas entre 31 de janeiro a 24 de abril originalmente em emissoras de televisão, veículos eletrônicos, revistas físicas e eletrônicas, emissoras de rádio, jornais impressos, desde que o assunto central tenha relação com as categorias e o tema “Acesso à justiça: a transformação social por meio da atuação da DPE/MA”;
4.5 – Para as reportagens da categoria Jornalismo em Texto, deve ser enviado o arquivo em PDF que conste: conteúdo de até 3 (três) laudas, link da página com data de publicação do material, arquivo em Word, fonte Arial, tamanho 12. Se possível, informe o link disponível da matéria;
4.6 – Para a inscrição na categoria de Jornalismo em Áudio, é necessário enviar, junto ao ato de inscrição online, o arquivo contendo o áudio no formato MP3, nomeado da seguinte forma: nome do autor, veículo e data em que foi veiculado. O arquivo deve conter áudio de até 15 minutos;
4.7 – Para a inscrição na categoria de Jornalismo em Vídeo, é necessário enviar, junto ao ato de inscrição online, o arquivo contendo o áudio no formato MP4, de 1’30’’ a 5’00’’ de duração, e nomeado da seguinte forma: nome do autor, veículo e data em que foi veiculado em plataforma de compartilhamento de vídeos (Ex: YouTube). Caso o arquivo exceda o tamanho para e-mail, pode ser armazenado online e enviado o link com a ficha de inscrição. O vídeo deve ser acompanhado do nome completo do autor, título do arquivo e, se houver pessoas sendo entrevistas, estas deverão autorizar o uso da imagem, mediante ficha de autorização por escrito, conforme ANEXO 2;
4.8 – Para a inscrição na categoria Fotojornalismo deve ser enviado arquivo com as seguintes orientações: resolução mínima de 1080 x 1080 pixels, e formato paisagem, devem ser digitais ou digitalizadas, com captura de imagem de câmera fotográfica digital ou analógica, celular, tablet, entre outros dispositivos. As fotos não poderão apresentar efeitos digitais, como borda, distorções, inserções de imagens alheias ao momento em que foi retirada a fotografia. Cada foto deve ser acompanhada do nome completo do autor, título da imagem, legenda e, se houver pessoas na foto, estas deverão autorizar o uso da imagem, mediante ficha de autorização por escrito, conforme ANEXO 2. Caso o arquivo exceda o tamanho para e-mail, pode ser armazenado online e enviado o link com a ficha de inscrição;
4.9 – Em caso de trabalho sem assinatura ou assinado com pseudônimo, a autoria deverá ser atestada pela direção ou chefias da publicação em carta a ser anexada à ficha de inscrição;
4.10 – As inscrições deverão ser feitas pelo e-mail premiodejornalismoadpema@gmail.com mediante o preenchimento dos seguintes itens:
• Ficha de inscrição (ANEXO 1);
• Anexo de documentos pessoais;
• Arquivo dos documentos descritos nos itens 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9.
4.11 – A ficha de inscrição deve ser preenchida com dados pessoais de apenas um dos autores da matéria que passa a ser o representante e responsável pela autenticidade do material inscrito;
4.12 – A homologação dos trabalhos recebidos será feita via e-mail assim que for feita a completa inscrição pelo e-mail (premiodejornalismoadpema@gmail.com);
4.13 – Para cada trabalho deve ser preenchida uma ficha de inscrição;
4.14 – A inscrição implica a aceitação do regulamento, inclusive cedendo os direitos autorais para a publicação do material inscrito pela ADPEMA e pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão;
4.15 – Não serão permitidas inscrições de trabalhos de defensores(as) públicos(as), servidores(as), colaboradores(as), estagiários(as) vinculados à Adpema e à DPE/MA.
4.16 – Após o envio do conteúdo (Jornalismo em texto, Jornalismo em Áudio, Jornalismo em Vídeo, Fotojornalismo), o(a) candidato(a) receberá e-mail de confirmação em até 3 dias úteis. Caso o arquivo não atenda as exigências previstas neste Edital, e o(a) candidato(a) não faça o reenvio correto do material exigido em até 24h, a inscrição será cancelada.
5. COMISSÃO JULGADORA
Os trabalhos e profissionais a serem premiados e reconhecidos serão julgados a partir deste regulamento e de critérios estabelecidos pela Comissão Julgadora do Prêmio, que terá como diretriz o posicionamento do Corpo de Jurados para qualificar os trabalhos. A Comissão será composta da seguinte forma:
• O defensor público-geral do Estado do Maranhão ou representante da Administração Superior da DPE/MA que ele indicar;
• O presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Maranhão (ADPEMA) ou quem ele indicar;
• Um(a) representante da Divisão de Comunicação da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (ANADEP);
• Um(a) representante do corpo docente de Jornalismo de instituições de Ensino Superior;
• Um(a) representante da Divisão de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão;
• Um(a) representante do Sindicato dos Jornalistas de São Luís.
5.1 – A Coordenação da Comissão Julgadora fica a cargo do (a) Presidente da ADPEMA, integrante obrigatório do Júri, ou a quem ele delegar a função;
5.2 – As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis, cabendo à Comissão e, ou a seu Presidente, a decisão sobre os casos omissos.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os trabalhos serão avaliados de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os seguintes critérios:
• Adequação ao tema;
• O impacto da DPE/MA exerce sobre o modo de vida de personagens envolvidas;
• Aspectos técnicos, como linguagem acessível, apresentação e conteúdo adequado;
• Profundidade e criatividade na abordagem do tema e pontos de vista diferenciados dentro do tema proposto.
Caso dois ou mais trabalhos finalistas atinjam pontuações idênticas, os critérios de desempate serão:
a) Qualidade técnica, tanto de escrita quanto de conteúdo;
b) Conhecimento do tema referente à atuação das defensoras e dos defensores públicos e dos servidores públicos para a categoria especial;
c) Emprego adequado dos termos referentes ao meio jurídico e aos servidores públicos para a categoria especial;
d) Tempo de registro profissional para a categoria PROFISSIONAIS e semestre letivo mais avançado para a categoria GRADUANDOS.
7. PREMIAÇÃO
A 2ª edição do Prêmio ADPEMA de Jornalismo Roberto Fernandes, por meio de recursos próprios da Associação de Defensoras e Defensores Públicos da Estado (Adpema), distribuirá os seguintes prêmios:
7.1. PROFISSIONAL – Jornalismo em Texto; Jornalismo em Áudio; Jornalismo em Vídeo; Fotojornalismo receberá:
– Primeiro lugar: Placa/troféu, certificado e o valor de R$ 2.000,00 (2 mil reais) em dinheiro;
– Segundo lugar: Placa/troféu e certificado;
– Terceiro lugar: Placa/troféu e certificado.
7.2 – GRADUANDO – Jornalismo em Texto; Jornalismo em Áudio; Jornalismo em Vídeo; Fotojornalismo receberá:
– O primeiro: troféu, certificado e o valor de R$500,00 (500 reais) em dinheiro;
– Segundo lugar: Placa/troféu e certificado;
– Terceiro lugar: Placa/troféu e certificado.
7.3 – PRÊMIO DESTAQUE ESPECIAL, exclusivo para a MODALIDADE PROFISSIONAL, será destino ao(a) candidato(a) com maior pontuação entre os vencedores das categorias Jornalismo em Texto; Jornalismo em Áudio; Jornalismo em Vídeo; Fotojornalismo, e receberá: placa/troféu, certificado e o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em dinheiro, além da premiação prevista ao primeiro lugar no item 7.1. Nessa categoria especial, o trabalho deve abordar “Acesso à justiça: a transformação social por meio da atuação da DPE/MA”.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os trabalhos finalistas serão divulgados no dia 22 de maio de 2025, às 19 horas, em solenidade no auditório da DPE/MA em São Luís. Serão escolhidos 3 (três) trabalhos para cada categoria.
A divulgação dos resultados do 2º Prêmio ADPEMA de Jornalismo, que homenageia o Jornalista Roberto Fernandes, será feita por meio de solenidade presencial, com a presença dos(as) autores(as) finalistas ou de seus representantes.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A organização do 2º Prêmio ADPEMA de Jornalismo Roberto Fernandes não se responsabiliza por casos de plágio, cabendo ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s) ser responsabilizados e responder legalmente.
A organização também não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas (se houver), cabendo ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s) a autorização formal do uso de imagem das pessoas retratadas.
A inscrição implica a aceitação do regulamento, inclusive cedendo os direitos autorais para a publicação dos trabalhos pela ADPEMA e Defensoria Pública do Estado, em qualquer formato.
SOBRE A ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO (ADPEMA)
A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão (ADPEMA) foi idealizada em 2001, quando se deu o seu nascimento, após a nomeação e posse dos primeiros aprovados no concurso público da Defensoria Pública. Ela é a entidade civil, sem fins lucrativos, de interesse público, que congrega e representa Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Maranhão, que são os responsáveis, constitucionalmente (art. 134 da Constituição Federal), pela orientação jurídica, pela promoção dos direitos humanos e pela defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, atuando tanto extrajudicialmente, quanto judicialmente, em demandas individuais ou coletivas nas mais diversas searas: direito de família e do registro público, direito cível, direito da criança e do adolescente, direito da saúde, do idoso e da pessoa com deficiência, direito criminal, direitos humanos, direito fundiário, previdenciário, direito da mulher e da pessoa LGBTQI+ etc.
Uma das finalidades da ADPEMA, que tem utilidade pública reconhecida por lei estadual, é pugnar pelo prestígio da Defensoria Pública, desenvolver trabalho no sentido de colocar a entidade e seus associados em posição de destaque e manter intercâmbio com associações de caráter científico ou cultural.
DIRETORIA
Presidente: Thiago Manoel Cavalcante Amin Castro
Vice-Presidente: Cláudia Isabele Freitas Pereira Damous
Tesoureiro: Ademir Vaz Alencar
Tesoureiro Suplente: Edson Gabriel Souza Zamba
Secretário: Ana Heloiza de Aquino e Souza
Secretário Suplente: Evyly Melo Queiroz
Conselho Fiscal
Conselheira Fiscal: João Paulo de Oliveira Aguiar
Conselheira Fiscal: Camila Sales Coelho Ferreira
Conselheiro Fiscal: Lívia Maria Silva Macêdo
Suplente do Conselho Fiscal: Thales Alessandro Dias Pereira
Suplente do Conselho Fiscal: Lindevânia de Jesus Martins Silva
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